segunda-feira, 24 de outubro de 2011

A importância do Patrimônio Cultural - Bens Culturais


O Patrimônio Cultural deve ser compreendido como algo dinâmico, criativo, transformador, capaz não somente de conduzir uma sociedade ao seu completo enriquecimento cultural como também trazer benefícios significativos para a economia de um Município, de um Estado e de um País. Por que, então, em termos de Brasil, ao invés de importarmos os bens culturais europeus ou americanos, não adotamos uma postura de conservação, de proteção, de preservação dos nossos bens culturais, que constituem o Patrimônio Cultural, com vistas a gerarmos mais renda, emprego, e consequentemente melhoria na vida do povo brasileiro?
No que concerne ao turismo, podemos asseverar que, infelizmente, não vem sendo abordado pelo governo brasileiro com a seriedade que o caso em concreto requer. Por corolário, notamos, não com pouca frequência, um total desinteresse pela diversidade cultural pátria, preferindo os nacionais a se locupletarem com a cultura estrangeira, realizando viagens, conhecendo outras localidades, cultuando o Patrimônio Cultural alheio em detrimento da nossa riqueza patrimonial, que não é trabalhada de forma séria pelos governantes. Esse aspecto do Patrimônio Cultural, que atualmente nos deparamos, pode inequivocamente ser modificado com a somação de esforços do Poder Público e da comunidade. Nesse diapasão, é o que dispõe a atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 216, inciso v, parágrafo primeiro, a saber: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o Patrimônio Cultural brasileiro (...)”. Destarte, todos nós, como cidadãos, temos a prerrogativa de pleitearmos não só o tombamento – na hipótese em que um grupo social reivindica-o – como também fazermos uso de outras ferramentas importantes na proteção do Patrimônio Cultural e/ou dos Bens Culturais, sejam de natureza artística, ambiental, de valor histórico, que simbolizam sentimentos, identidades, memórias, afetividades perante a sociedade.
Ressalte-se que se não houver consonância e esforços mútuos, entre governo e cidadãos, para avançarmos no tocante à proteção e valorização do Patrimônio Cultural, a lei por si mesma tornar-se-á inoperante, havendo, portanto, a necessidade de contar com o respeito, com o acatamento de cada indivíduo, para a obtenção de sua eficácia.
Entendemos que com a propagação e defesa eficientes dos nossos Bens Culturais, do nosso Patrimônio Cultural estaremos contribuindo para o desenvolvimento deste País. 

  Astromônico Santana Lima – 26.09.2011
(Estudante do Curso de Licenciatura em História - UFS - Patrimônio Cultural)

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